Registro Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Representa o registro inicial, a inscrição e/ou credenciamento (e posteriormente renovação do mesmo) das Instituições de atendimento a crianças e adolescentes, para o seu regular funcionamento e integração à rede municipal de políticas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.
Quem deve se Inscrever
Deverão ser registradas no CMDCA de BH, as Entidades da Sociedade Civil, legalmente constituídas, com domicílio em Belo Horizonte e que prestem serviço em, no mínimo, uma das seguintes áreas:
a)- Atendimento no mínimo, em um dos regimes previstos no Artigo 90 da Lei 8.069/90, sendo: Orientação e apoio sócio-familiar; Apoio sócio-educativo em meio aberto; Acolhimento institucional; Colocação familiar; Liberdade assistida; Semiliberdade; Internação;
b) assessoria a instituições que desenvolvem os programas previstos na letra a acima;
c) vigilância e defesa dos direitos.
E ainda:
I. Contemplem em seu estatuto e/ou regimento e/ou plano de trabalho, a prestação de um dos serviços citados acima;
II. Comprovem, através de sua documentação e do trabalho desenvolvido, que prestam atendimento fundamentado nos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente;
III. Tenham, nas unidades de atendimento, instalações físicas em condições de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, bem como desenvolvem a gestão e o trabalho sócio-educativo atendendo ao que estabelece a Resolução l9/95 do CMDCA/BH;
IV. Não possuem pessoas inidôneas em seus quadros.
Documentos Exigidos:
I - Requerimento de registro junto disponibilizado pelo CMDCA/BH;
II- Estatuto atualizado da requerente registrado no cartório;
III- Ata de eleição e posse atualizada da diretoria em vigor, registrada em cartório;
IV - Cartão atualizado do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
V- Documento de identidade e CPF do representante legal da entidade;
VI - Proposta sócio-educativa do programa contendo a fundamentação conceitual acerca do trabalho desenvolvido, do público alvo e o plano de ação em vigor;
VII- Plano de Ação conforme modelo disponibilizado pelo CMDCA;
No caso de solicitação de registro para unidade mantida, a documentação exigida na alínea "e", do artigo quinto, será referente a unidade.
Validade do Registro e Renovação
O registro tem validade de 04 (quatro) anos.
Para sua renovação a Instituição deve encaminhar com antecedência de no mínimo 90 dias, os
mesmos documentos exigidos para inscrição (Item Documentos Exigidos abaixo) com exceção
do item VII – Plano de Ação que não é exigido para renovação.
Local de entrega da Documentação:
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Rua Eurita, 587, Santa Tereza, BH. Casa dos Conselhos
- A entrega deve ser precedida de agendamento realizado pelos telefones: 31 3277-5687/5689
- Necessário que a pessoa responsável pela entrega saiba prestar esclarecimentos sobre a atuação da Instituição;
- Para o deferimento do pedido de registro, o CMDCA/BH providenciará visita técnica, análise da documentação e das informações obtidas sobre o atendimento prestado pela entidade e/ou unidade.
- A tramitação do processo obedece à ordem cronológica do requerimento e para o deferimento do pedido de registro, o CMDCA/BH providenciará visita técnica, análise da documentação e das informações obtidas sobre o atendimento prestado pela entidade e/ou unidade.
- A análise geral do processo leva em conta os fins sociais, a relevância pública dos programas destinados à criança e ao adolescente desenvolvidos pela entidade.
- A entidade que tiver o seu pedido de registro deferido estará, automaticamente, aderindo se à rede de atendimento do município, com disponibilidade de vagas para crianças e adolescentes encaminhados pelos pais ou responsáveis, pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Autoridade Judiciária, respeitada a capacidade de admissibilidade da entidade e/ou unidade.
- Toda e qualquer atualização de dados da Entidade deverá ser realizada junto ao CMDCA, informando a ocorrência, eventuais alterações de endereço, mudanças na diretoria e reforma nos estatutos, sob pena de ter o registro suspenso.
- A extinção de qualquer programa executado pela Entidade deverá ser comunicada, imediatamente, ao CMDCA/BH.
Bibliografia: www.probem.org.br

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