REGISTRO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL -
CMAS
Resolução CNAS 16 de 05/05/2010, Resoluções CMAS nº 64 e nº 66 de
10/11/2010.
As
Instituições inscritas no CMAS a partir de 10/11/2010 não precisam mais se
preocupar com o pedido de renovação da inscrição, já que com a publicação da
Resolução CMAS 66/2010 as Instituições passam a possuir INSCRIÇÂO com prazo
indeterminado, ao invés de Registro.
Para
manter as inscrições as Instituições passam a ter que apresentar ao CMAS,
anualmente, até 30 de abril, uma prestação de contas composta do Plano
de Ação do ano em curso e o Relatório de Atividades do ano anterior.
A
Instituição que não apresentar as informações acima terá sua inscrição
cancelada.
Procedimentos para solicitação
da INSCRIÇÃO:
Quem
deve se Inscrever
Entidades
sem fins lucrativos que estejam em regular funcionamento, tenham execução no
Município de Belo Horizonte, e que:
1. Atendam exclusivamente ou preponderantemente na
área de assistência social ou;
2. Possuam serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais e, desejem inscrevê-los; ou
3.
Atuem simultaneamente na área de assistência social e em outras áreas;
E
ainda, demonstrem em seu Estatuto:
I. ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente
constituída conforme disposto no art. 53 do Código Civil Brasileiro;
II.
aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional
integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de
seus objetivos institucionais;
Como
solicitar a Inscrição
As
Instituições deverão encaminhar cópia (autenticada em cartório ou autenticada
pelo CMAS no ato da entrega, mediante o respectivo original) dos seguintes
documentos:
I. Requerimento de Inscrição a ser obtido na página 3
deste informe, item “Que modelo de requerimento utilizar”, assinado pelo
representante legal da entidade ou por procurador legal;
II. Cópia da Ata de Eleição e Posse da atual
Diretoria;
III. Cópia do Estatuto vigente e suas alterações ou
Estatuto Consolidado. Em caso de Fundação, apresentação da anuência do
Ministério Público.
IV. Cópia atualizada da inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica – CNPJ, disponível no site da Receita Federal;
V.
Cópia da CI- carteira de identidade e comprovante de endereço do presidente ou
procurador legal;
VI. Declaração assinada pelo
representante legal da instituição e por técnico inscrito no Conselho Regional
de Contabilidade – CRC/MG informando se possui ou não filiais;
VII. Atestado de regularidade
referente à prestação de contas de instrumentos jurídicos anteriormente firmados
junto à Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social – SMAAS, nos últimos
5 anos, no caso de Instituições que já tenham celebrado convênio com o
município de Belo Horizonte ou declaração da SMAAS da inexistência de convênio
anteriormente celebrado, a ser obtida na SMAAS, Rua Tupis 149/14º. andar,
mediante apresentação do CNPJ da Instituição.
VIII. Plano de Ação da entidade relativo ao ano em curso, em
consonância com as prioridades da Política Nacional de Assistência Social
(PNAS), contendo:
a) finalidades estatutárias;
b) objetivos;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura; e) identificação de cada serviço, projeto,
programa ou benefício socioassistencial, informando, respectivamente: 1)
público alvo; 2) capacidade de atendimento; 3) recurso financeiro utilizado; 4)
recursos humanos envolvidos; 5) abrangência territorial; 6) demonstração da
forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em
todas as etapas do plano (elaboração, execução, avaliação e monitoramento).
IX. Quadro de Recursos Humanos da
Entidade assinado por seu representante legal e por técnico inscrito no
Conselho Regional de Contabilidade – CRC/MG;
X. Quadro de Voluntários, a serem
preenchidos em formulário próprio do CMAS-BH;
XI. Para as Entidades Conveniadas com
a Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social – SMAAS deverá ser
apresentada cópia dos Termos de Convênio e Plano de Trabalho;
XII. Para as Entidades de Defesa de
Direitos, apresentar cópias das 03 últimas atas de reunião das Assembléias
Gerais, devidamente registradas no Cartório competente;
XIII. Relatório de atividades contendo descrição e
qualificação das atividades desenvolvidas, referente ao ano anterior ao requerimento,
datado e assinado pelo representante legal, contendo as seguintes informações:
a) finalidades estatutárias;
b) objetivos;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura;
e) identificação de cada serviço,
projeto, programa ou benefício socioassistencial executado, informando,
respectivamente: 1)-capacidade de atendimento; 2)-público alvo, número de
usuários atendidos, totalizando o atendimento anual; 3)-forma de inclusão e
acompanhamento do público na ação socioassistencial e apresentação da síntese
da avaliação sócio-econômica, quando houver profissional de serviço social
contratado pela entidade; 4)-caso haja demanda reprimida, ou seja, se existe
uma Lista de Espera de usuários aguardando atendimento informar o número total
de usuários. 5)-recurso financeiro utilizado;6)recursos humanos envolvidos.
As Instituições que atuam exclusivamente ou
preponderantemente na área de assistência social deverão preencher o Requerimento
I;
As Instituições que possuam somente serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais e, portanto desejem inscrever somente
os programas e projetos, deverão preencher o Requerimento II;
As Instituições que atuem na área de assistência social e em
outras áreas (educação e /ou saúde) deverão preencher o Requerimento III.
Informações e Local de entrega da Documentação:
Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS- Rua Eurita,
587, Santa Tereza, BH.
è A
entrega deve ser precedida de agendamento realizado pelos telefones: 31
3277-5688 ou 3277-5686.
è Necessário
que a pessoa responsável pela entrega saiba prestar esclarecimentos sobre a
atuação da Instituição;
è Poderão
ser solicitados pelo CMAS-BH documentos complementares necessários ao processo
de inscrição/renovação;
è A
tramitação do processo obedece à ordem cronológica do requerimento.
è A nova inscrição não terá prazo de
validade, ficando a Instituição obrigada apenas a apresentar anualmente, até 30
de abril, ao Conselho Municipal, Plano de Ação do ano em curso e Relatório de
Atividades do ano anterior.
Bibliografia: www.probem.org.br

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