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segunda-feira, 20 de maio de 2013

Como registrar no CMAS de Belo Horizonte


REGISTRO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS
Resolução CNAS 16 de 05/05/2010, Resoluções CMAS nº 64 e nº 66 de 10/11/2010.



As Instituições inscritas no CMAS a partir de 10/11/2010 não precisam mais se preocupar com o pedido de renovação da inscrição, já que com a publicação da Resolução CMAS 66/2010 as Instituições passam a possuir INSCRIÇÂO com prazo indeterminado, ao invés de Registro.

Para manter as inscrições as Instituições passam a ter que apresentar ao CMAS, anualmente, até 30 de abril, uma prestação de contas composta do Plano de Ação do ano em curso e o Relatório de Atividades do ano anterior.
A Instituição que não apresentar as informações acima terá sua inscrição cancelada.

Procedimentos para solicitação da INSCRIÇÃO:
Quem deve se Inscrever

Entidades sem fins lucrativos que estejam em regular funcionamento, tenham execução no Município de Belo Horizonte, e que:

1. Atendam exclusivamente ou preponderantemente na área de assistência social ou;
2. Possuam serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais e, desejem inscrevê-los; ou
3. Atuem simultaneamente na área de assistência social e em outras áreas;

E ainda, demonstrem em seu Estatuto:

I. ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída conforme disposto no art. 53 do Código Civil Brasileiro;
II. aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

Como solicitar a Inscrição

As Instituições deverão encaminhar cópia (autenticada em cartório ou autenticada pelo CMAS no ato da entrega, mediante o respectivo original) dos seguintes documentos:

I. Requerimento de Inscrição a ser obtido na página 3 deste informe, item “Que modelo de requerimento utilizar”, assinado pelo representante legal da entidade ou por procurador legal;
II. Cópia da Ata de Eleição e Posse da atual Diretoria;
III. Cópia do Estatuto vigente e suas alterações ou Estatuto Consolidado. Em caso de Fundação, apresentação da anuência do Ministério Público.
IV. Cópia atualizada da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, disponível no site da Receita Federal;
V. Cópia da CI- carteira de identidade e comprovante de endereço do presidente ou procurador legal;
VI. Declaração assinada pelo representante legal da instituição e por técnico inscrito no Conselho Regional de Contabilidade – CRC/MG informando se possui ou não filiais;
VII. Atestado de regularidade referente à prestação de contas de instrumentos jurídicos anteriormente firmados junto à Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social – SMAAS, nos últimos 5 anos, no caso de Instituições que já tenham celebrado convênio com o município de Belo Horizonte ou declaração da SMAAS da inexistência de convênio anteriormente celebrado, a ser obtida na SMAAS, Rua Tupis 149/14º. andar, mediante apresentação do CNPJ da Instituição.
VIII. Plano de Ação da entidade relativo ao ano em curso, em consonância com as prioridades da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), contendo:

a) finalidades estatutárias;
b) objetivos;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura; e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando, respectivamente: 1) público alvo; 2) capacidade de atendimento; 3) recurso financeiro utilizado; 4) recursos humanos envolvidos; 5) abrangência territorial; 6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano (elaboração, execução, avaliação e monitoramento).

IX. Quadro de Recursos Humanos da Entidade assinado por seu representante legal e por técnico inscrito no Conselho Regional de Contabilidade – CRC/MG;
X. Quadro de Voluntários, a serem preenchidos em formulário próprio do CMAS-BH;
XI. Para as Entidades Conveniadas com a Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social – SMAAS deverá ser apresentada cópia dos Termos de Convênio e Plano de Trabalho;
XII. Para as Entidades de Defesa de Direitos, apresentar cópias das 03 últimas atas de reunião das Assembléias Gerais, devidamente registradas no Cartório competente;
XIII. Relatório de atividades contendo descrição e qualificação das atividades desenvolvidas, referente ao ano anterior ao requerimento, datado e assinado pelo representante legal, contendo as seguintes informações:

a) finalidades estatutárias;
b) objetivos;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura;
e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial executado, informando, respectivamente: 1)-capacidade de atendimento; 2)-público alvo, número de usuários atendidos, totalizando o atendimento anual; 3)-forma de inclusão e acompanhamento do público na ação socioassistencial e apresentação da síntese da avaliação sócio-econômica, quando houver profissional de serviço social contratado pela entidade; 4)-caso haja demanda reprimida, ou seja, se existe uma Lista de Espera de usuários aguardando atendimento informar o número total de usuários. 5)-recurso financeiro utilizado;6)recursos humanos envolvidos.

As Instituições que atuam exclusivamente ou preponderantemente na área de assistência social deverão preencher o Requerimento I;
As Instituições que possuam somente serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais e, portanto desejem inscrever somente os programas e projetos, deverão preencher o Requerimento II;
As Instituições que atuem na área de assistência social e em outras áreas (educação e /ou saúde) deverão preencher o Requerimento III.


Informações e Local de entrega da Documentação:
Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS- Rua Eurita, 587, Santa Tereza, BH.

è A entrega deve ser precedida de agendamento realizado pelos telefones: 31 3277-5688 ou 3277-5686.
è Necessário que a pessoa responsável pela entrega saiba prestar esclarecimentos sobre a atuação da Instituição;
è Poderão ser solicitados pelo CMAS-BH documentos complementares necessários ao processo de inscrição/renovação;
è A tramitação do processo obedece à ordem cronológica do requerimento.
è A nova inscrição não terá prazo de validade, ficando a Instituição obrigada apenas a apresentar anualmente, até 30 de abril, ao Conselho Municipal, Plano de Ação do ano em curso e Relatório de Atividades do ano anterior. 

Bibliografia: www.probem.org.br

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