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segunda-feira, 20 de maio de 2013

Como tirar Certificado de Utilidade Pública em Belo Horizonte


TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL
Lei nº 6648 de 26 /05/1994 alterada pela Lei 10.043 de 22/12/2010



O título de Utilidade municipal garante às entidades, associações civis e fundações o reconhecimento como instituições sem fins lucrativos prestadoras de serviços ao município.

Quem pode solicitar o Título: Instituições sem fins lucrativos, legalmente constituídas com personalidade jurídica há pelo menos 2 (dois) anos, em regular funcionamento e execução no Município de Belo Horizonte e que não remunera os cargos de sua diretoria.

Benefícios:
I. Isenção do IPTU, do ISS-Imposto sobre Serviços e da Taxa de publicidade;
II. Auxilio Financeiro e parcerias com o Poder Público Estadual;
III. Isenções de tarifas públicas nos municípios em que esses serviços não foram privatizados.

Documentos Exigidos:
1- Requerimento em papel timbrado da Instituição, no modelo disponibilizado pelo vereador que irá encaminhar o pedido a Câmara.
2- Cópia autenticada do estatuto social da entidade, registrada em cartório competente há pelo menos 1 (um) ano, constando expressamente não ter finalidade lucrativa;
3- Cópia autenticada da Ata da Eleição e Posse da Diretoria atual (registrado em cartório);
4- Certidão emitida pelo Cartório "Breve Relato" constando todas as averbações de registro em nome da Entidade.
5- CNPJ da Entidade;
6- Breve Relato sobre as atividades prestadas pela Instituição, público atendido (perfil e quantidade);
Local para entrega dos documentos:

A documentação deve ser entregue ao vereador escolhido pela instituição para que dê início à tramitação de projeto de lei na Câmara Municipal. No local a ser definido pelo vereador.

Importante:
1. A declaração de utilidade pública é feita por decreto, com ofício do Prefeito ou atendendo a indicação de vereadores.
2. A partir da concessão do Título á Entidade não é necessário nenhum procedimento de prestação de contas ou solicitação de renovação, já que o mesmo possui prazo Indeterminado. A publicação da Concessão do Título é publicada no DOM Diário Oficial do Município.
3. Havendo alteração no estatuto social da entidade, deverá encaminhar cópia alterada autenticada a Câmara Municipal.

Maiores informações:
Câmara dos Vereadores - Superintendência de Comunicação Institucional 3555-1105/3555-1216.
Av. dos Andradas, 3.100 - Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP:30260-900 Telefone geral: (31) 3555-1122 -Fax: (31) 3555-1460

Fonte: www.probem.org.br

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